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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Outubro de 2004 - 14:48
Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.

Antecipação de tutela. Fundamentação suficiente para o deferimento apenas parcial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 14:47
A tríade do humanismo: democracia, justiça e direitos humanos
Há complexa relação existente entre o novo humanismo coerente com o capitalismo contemporâneo e a teia composta de conceitos de democracia, direitos humanos e justiça. Entender a teia e decifrar esses novos valores representam a esperança de resolver muitos conflitos atuais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 14:50
Revelia no processo penal brasileiro
Há como equivocado o entendimento de que, no processo penal, inexistiria a revelia. Em verdade, a revelia, no processo penal, incide com muito menos vigor se comparado ao processo civil. Neste, revel o suplicado, os fatos alegados serão tidos como verdadeiros, ante a ausência de contestação (art. 341 do Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015). No processo penal, ao revés, não se cogita da imposição da pena de confissão ao réu revel ou, em outras palavras, a revelia do acusado não libera a acusação de fazer prova sobre o que alega, nos termos do disposto no art. 156 do codex. Mas, fincadas tais premissas, não cabe afirmar que inexistiria revelia no processo penal. Esta existe, tanto que poderia até culminar com a decretação da prisão do acusado[1]. Demais disso, sua ausência injustificada libera o juízo de intimá-lo para os atos subsequentes do processo, em hipótese menos provável de ocorrer atualmente, em virtude da concentração, em audiência única, de atos processuais
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 18 de Maio de 2022 - 16:57
Anistia, indulto e graça
São formas de extinção da punibilidade constantes no artigo 107, II do Código Penal brasileiro. São benefícios concedidos aos presos e que instituem espécie de perdão que extingue as punições aplicadas. Enquanto a anistia é concedida pelo Congresso Nacional através de lei federal e extingue a pena e todas suas consequências. A graça e o indulto apesar de similares, são concedidos por meio de Decreto do Presidente da República, mas só extingue a pena, porém, seus efeitos secundários permanecem.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Setembro de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2015 - 14:24
José Dirceu montou esquema na Petrobras enquanto era ministro, diz Ministério Público Federal
Ex-chefe da Casa Civil foi preso nesta segunda (3), na 17ª fase da Lava Jato. Ele é suspeito de receber propinas mesmo após o julgamento do mensalão
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Júri. Irresignação quanto à aplicação da pena.

Sentença confirmada. Recurso não provido.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação penal. Roubo qualificado. Confissão que destoa do conjunto probatório. Atenuante não aplicada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Para haver a incidência da atenuante da confissão, além do requisito da espontaneidade, não deve o agente fazer declaração falsa, pois aquele que, buscando minimizar sua conduta, compromete a verdade processual, não pode reclamar a obtenção do valor legal.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Furto qualificado. Rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Alegado estado de necessidade. Inocorrência. Crime premeditado.

Ausência de perigo atual. Improvimento do apelo.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Tentativa de furto qualificado. Pretendida absolvição por insuficiência de provas. Autoria e materialidade comprovadas nos autos.

Pede redução da pena-base - Possui antecedentes - Obediência ao artigo 59 do CP - Pede o reconhecimento da menoridade relativa - Concedida na sentença - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2007-01-11T05:00:00+00:00
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Array Publicado em 2006-04-04T04:00:00+00:00

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